CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado Studio Norte Comunicação LTDA, brasileira, pessoa jurídica, agência de comunicação, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, residente e domiciliado(a) em CEP 74013-010, Av. Goiás, 1200, Sala 402, Centro, Goiânia/GO, doravante denominado(a) CONTRATANTE; e, de outro lado Mariana Alves Costa, brasileira, solteira, designer gráfica, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado(a) em CEP 74000-000, Rua das Palmeiras, 85, Apto 202, Setor Bueno, Goiânia/GO, doravante denominado(a) CONTRATADO(A); resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª · DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços pelo(a) Contratado(a) ao(à) Contratante: Criação de identidade visual completa (logotipo, manual de marca e aplicações básicas em cartão e redes sociais) para o lançamento da linha de produtos da Contratante..
CLÁUSULA 2ª · DO PRAZO
Os serviços serão executados no prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 01/08/2026 e término previsto em 30/09/2026, podendo ser prorrogado mediante acordo escrito entre as partes.
CLÁUSULA 3ª · DO PREÇO E PAGAMENTO
Pelos serviços descritos, o(a) Contratante pagará ao(à) Contratado(a) o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), nas seguintes condições: 50% na assinatura e 50% na entrega final, via PIX, em até 5 dias úteis após aprovação..
CLÁUSULA 4ª · DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cabe ao(à) Contratado(a) executar os serviços com zelo, qualidade técnica e dentro do prazo acordado, fornecendo informações necessárias ao acompanhamento pelo(a) Contratante.
CLÁUSULA 5ª · DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cabe ao(à) Contratante fornecer informações, acessos e materiais indispensáveis à execução, bem como efetuar os pagamentos nas datas estipuladas.
CLÁUSULA 6ª · DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir este contrato mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de valores já devidos pelos serviços prestados.
CLÁUSULA 7ª · DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Observações: As partes reconhecem que este instrumento é um modelo orientativo e pode ser ajustado conforme a necessidade.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, se houver, para que produza seus efeitos legais.
Goiânia/GO, 01/08/2026.
Studio Norte Comunicação LTDA
Contratante
Mariana Alves Costa
Contratado(a)
Carlos Eduardo Lima
Testemunha 1
Fernanda Ribeiro Santos
Testemunha 2
