Calculadora de Rescisão Trabalhista
Estime saldo de salário, 13º, férias, aviso prévio e multa do FGTS em segundos. Valores aproximados: sempre confirme com um profissional.
Usado apenas para estimar a multa de 40% (ou 20% em acordo mútuo).
Resultado estimado
Resultado aparece aqui automaticamente.
Preencha salário, admissão, desligamento e modalidade para visualizar cada verba da rescisão.
Como interpretar a estimativa
O resultado organiza as verbas mais frequentes conforme os dados informados. A modalidade de desligamento, convenções coletivas, médias salariais e descontos podem alterar o valor final.
Use a simulação como conferência inicial. Ela não substitui TRCT, homologação nem análise de um contador ou advogado trabalhista.
Consulte também o nosso guia de cálculo de rescisão.
Como usar a calculadora em 4 passos
- 1Informe salário, data de admissão e data de desligamento.
- 2Escolha a modalidade de rescisão (pedido de demissão, sem justa causa, acordo e afins).
- 3Revise o detalhamento de saldo, férias, 13º, aviso e FGTS.
- 4Copie o resumo, envie no WhatsApp ou baixe o card para conferir com um profissional.
Conteúdo educativo. Não constitui parecer jurídico, trabalhista ou contábil. Regras e percentuais podem variar por acordo coletivo, categoria e legislação vigente.
Perguntas frequentes
A calculadora de rescisão substitui a homologação?
Não. O resultado é uma estimativa educativa das verbas mais comuns. Convenções coletivas, médias salariais e descontos podem alterar o valor final.
Quais verbas entram no cálculo?
A simulação organiza saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, aviso-prévio e estimativas relacionadas ao FGTS, conforme a modalidade informada.
Preciso me cadastrar para usar?
Não. A versão pública funciona sem cadastro. Você pode compartilhar o resumo no WhatsApp ou baixar um card visual do resultado.
O valor é líquido ou bruto?
Os valores são estimados e brutos, sem descontos de INSS ou IRRF. Confirme o cálculo com um contador ou advogado trabalhista antes de homologar.
Aviso-prévio indenizado e trabalhado são iguais?
Não. No indenizado o empregador paga o período sem exigir trabalho. No trabalhado, a pessoa continua na função durante o aviso. A calculadora usa a modalidade que você informar.
Serve para estágio ou MEI?
Não. A ferramenta foca vínculos CLT típicos. Estágio, contratos intermitentes e regimes especiais pedem análise específica.
