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Publicado e revisado pela equipe Resolva Jato em 26 de julho de 2026.

Aviso-prévio proporcional: como calcular pelo tempo de casa

Entenda a base de 30 dias e o acréscimo por ano trabalhado antes de estimar o aviso na rescisão.

Resposta direta

O aviso-prévio proporcional costuma partir de 30 dias e soma três dias por ano completo de contrato, até o limite legal. A forma de cumprimento (trabalhado ou indenizado) e a modalidade de desligamento mudam o impacto no cálculo.

Base de 30 dias e acréscimo anual

Em muitos casos CLT, o aviso começa em 30 dias. A cada ano completo de vínculo, entram três dias adicionais, respeitando o teto previsto na legislação.

Anos incompletos normalmente não geram o acréscimo integral. Por isso a data de admissão e a data de desligamento precisam estar corretas.

  • Confirme anos completos de casa
  • Separe aviso trabalhado de indenizado
  • Revise a modalidade de desligamento

Trabalhado versus indenizado

No aviso trabalhado, a pessoa permanece na função durante o período. No indenizado, o empregador paga o equivalente sem exigir a prestação do serviço.

Essa escolha altera o fluxo de caixa e a data efetiva de saída. A calculadora usa a hipótese que você informar.

O que a estimativa não resolve sozinha

Acordos coletivos, médias de variáveis e regras específicas da categoria podem mudar o resultado. Use a simulação para organizar números e valide com um profissional antes da homologação.

Perguntas frequentes

Todo desligamento gera aviso-prévio?

Não. A modalidade (pedido, sem justa causa, acordo e afins) define se há aviso e como ele é pago ou cumprido.

Os três dias por ano têm limite?

Sim. A legislação estabelece um teto para o acréscimo proporcional. Confirme o limite vigente na sua situação.

Posso estimar isso sem TRCT?

Sim, como referência. O documento oficial e a conferência profissional continuam necessários.