Publicado e revisado pela equipe Resolva Jato em 26 de julho de 2026.
Aviso-prévio proporcional: como calcular pelo tempo de casa
Entenda a base de 30 dias e o acréscimo por ano trabalhado antes de estimar o aviso na rescisão.
Resposta direta
O aviso-prévio proporcional costuma partir de 30 dias e soma três dias por ano completo de contrato, até o limite legal. A forma de cumprimento (trabalhado ou indenizado) e a modalidade de desligamento mudam o impacto no cálculo.
Base de 30 dias e acréscimo anual
Em muitos casos CLT, o aviso começa em 30 dias. A cada ano completo de vínculo, entram três dias adicionais, respeitando o teto previsto na legislação.
Anos incompletos normalmente não geram o acréscimo integral. Por isso a data de admissão e a data de desligamento precisam estar corretas.
- Confirme anos completos de casa
- Separe aviso trabalhado de indenizado
- Revise a modalidade de desligamento
Trabalhado versus indenizado
No aviso trabalhado, a pessoa permanece na função durante o período. No indenizado, o empregador paga o equivalente sem exigir a prestação do serviço.
Essa escolha altera o fluxo de caixa e a data efetiva de saída. A calculadora usa a hipótese que você informar.
O que a estimativa não resolve sozinha
Acordos coletivos, médias de variáveis e regras específicas da categoria podem mudar o resultado. Use a simulação para organizar números e valide com um profissional antes da homologação.
Perguntas frequentes
Todo desligamento gera aviso-prévio?
Não. A modalidade (pedido, sem justa causa, acordo e afins) define se há aviso e como ele é pago ou cumprido.
Os três dias por ano têm limite?
Sim. A legislação estabelece um teto para o acréscimo proporcional. Confirme o limite vigente na sua situação.
Posso estimar isso sem TRCT?
Sim, como referência. O documento oficial e a conferência profissional continuam necessários.
